Ana Beatriz Martins e Erika Dantas, colunistas do Vida de Bicho, explicam como os médicos-veterinários podem realizar atendimentos a distância sem colocar o paciente em risco
Grande parte dos médicos-veterinários do país ficaram sabendo quando houve a publicação da Resolução n° 1.465 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV), no ano de 2022, que definiu ser possível realizar atendimentos a distância.
Mas será mesmo?
Sim, mas com cautela! Isto porque existem diversas regras a serem observadas pelo profissional para ser possível realizar uma teleconsulta veterinária.
A principal regra é: o modelo só é permitido com pacientes já atendidos presencialmente. Ou seja, não há a possibilidade de atender um animal pela primeira vez por videochamada.
A resolução esclarece que o atendimento a distância só será ético quando existir o RPVAR (Relação prévia veterinário-animal-responsável), com abertura de prontuário para aquele paciente específico.
Assim, já respondemos: não é possível que a RPVAR seja firmada a distância. Essa relação inicial é obrigatoriamente presencial, permitindo que o profissional realize exames físicos no paciente, constando no prontuário suas características físicas e condições clínicas. A partir de então, é possível que o atendimento se dê de maneira online.
